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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.664.615,00 (trinta e três milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 06/12/2021