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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de8.11.2005 - Decreto de8.11.2005 Publicado no DOU de 9.11.2005 Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta de formulação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O GTI terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, que o coordenará;

II - dois representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo:

a) um da Secretaria Nacional da Juventude; e

b) um da Subsecretaria de Direitos Humanos;

III - um representante do Ministério da Educação;

IV - um representante do Ministério da Justiça;

V - um representante do Ministério da Saúde;

VI - um representante do Ministério das Cidades;

VII - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VIII - um represente do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

IX - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;

XI - um representante do Ministério das Relações Exteriores;

XII - um representante do Ministério da Cultura;

XIII - um representante do Ministério de Minas e Energia;

XIV - um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República; e

XV - um representante do CNPIR.

§ 1º Os integrantes do GTI, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados, no prazo de dez dias, pela Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

§ 2º O GTI poderá constituir comissões e subgrupos de trabalho, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que constar temas de suas áreas de atuação.


Conteudo atualizado em 20/09/2023