- Voltar Navegação
- Decreto de5.10.2005
- Decreto de3.10.2005
- Decreto de30.9.2005
- Decreto de30.9.2005
- Decreto de30.9.2005
- Decreto de30.9.2005
- Decreto de26.9.2005
- Decreto de26.9.2005
- Decreto de22.9.2005
- Decreto de22.9.2005
- Decreto de19.9.2005
- Decreto de19.9.2005
- Decreto de19.9.2005
- Decreto de13.9.2005
- Decreto de12.9.2005
- Decreto de12.9.2005
- Decreto de12.9.2005
- Decreto de9.9.2005
- Decreto de6.9.2005
- Decreto de6.9.2005
- Decreto de31.8.2005
- Decreto de26.8.2005
- Decreto de26.8.2005
- Decreto de26.8.2005
- Decreto de25.8.2005
Dá nova redação ao inciso XI do art. 1º do Decreto de 21 de novembro de 2002, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA :
Art. 1º O inciso XI do art. 1º do Decreto de 21 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2002, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - "Fazenda Floresta", com área de novecentos e vinte e oito hectares e noventa ares, situado no Município de Araçatuba, objeto das Matrículas nºs 15.939, Fichas 1 a 3, Livro 2, e 15.940, Fichas 1 a 4, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000329/2002-80)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2005
Conteudo atualizado em 29/08/2022