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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de8.11.2005 - Decreto de8.11.2005 Publicado no DOU de 9.11.2005 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 41.875.656,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 41.875.656,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 41.875.656,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação no valor de R$ 937.079,00 (novecentos e trinta e sete mil, setenta e nove reais), sendo:

a) de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 471.590,00 (quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa reais);

b) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais); e

c) de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 272.489,00 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.938.577,00 (quarenta milhões, novecentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2005

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Conteudo atualizado em 24/05/2022