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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 41.875.656,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/05/2022