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Artigo 2
I - excesso de arrecadação no valor de R$ 937.079,00 (novecentos e trinta e sete mil, setenta e nove reais), sendo:
a) de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 471.590,00 (quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa reais);
b) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais); e
c) de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 272.489,00 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.938.577,00 (quarenta milhões, novecentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/04/2024