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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de8.11.2005 - Decreto de8.11.2005 Publicado no DOU de 9.11.2005 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 41.875.656,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2



Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação no valor de R$ 937.079,00 (novecentos e trinta e sete mil, setenta e nove reais), sendo:

a) de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 471.590,00 (quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa reais);

b) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais); e

c) de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 272.489,00 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.938.577,00 (quarenta milhões, novecentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.


Conteudo atualizado em 25/04/2024