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Artigo 1
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Art. 1º São distribuídos, para o ano de 1996, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.
§ 1º 0 Ministro da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.
§ 2º A última alteração, prevista no parágrafo anterior; servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.
Conteudo atualizado em 16/12/2021