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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério Público da União, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 110.602.945,00 (cento e dez milhões, seiscentos e dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/11/2021