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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, crédito suplementar no valor global de R$ 16.315.513,00 (dezesseis milhões, trezentos e quinze mil e quinhentos e treze reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Estado de São Paulo, do Pará, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Conteudo atualizado em 26/08/2021