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Artigo 5
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.2005