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- Decreto de 31.12.1998
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Umari", com área de quinhentos hectares, situado no Município de Dona Inês, objeto dos Registros nºs R-1-536, fls. 35, Livro 2-C e R-2-536, fls. 35, Livro 2-C, do Cartório Henrique Lucena da Costa, da Comarca de Bananeiras, Estado da Paraíba.
Conteudo atualizado em 19/04/2024