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Artigo 1
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Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos a partir de 7 de julho de 1993, a concessão da Rádio Itapuã de Pato Branco Ltda., outorgada originariamente, à Ampla Rádio e Comunicações Ltda., pelo Decreto nº 88 373, de 7 de junho de 1983, autorizada a mudar sua razão social para a atual, pela Portaria nº 01, de 4 de janeiro de 1985, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 26/09/2023