- Voltar Navegação
- Decreto de31.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de30.12.1997
- Decreto de24.12.1997
- Decreto de24.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Conteudo atualizado em 26/09/2023