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Artigo 1
Art. 1º A 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, convocada por meio do Decreto de 14 de julho de 2005, será realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 12 a 15 de maio de 2006, sob a coordenação da Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Conteudo atualizado em 19/04/2024