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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.6.1998 - Decreto de30.6.1998 Publicado no DOU de 1º.7.1998 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Renascença", situado no Município de Reserva, Estado do Paraná, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1998


Conteudo atualizado em 28/03/2024