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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 23/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2005