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Artigo 3
Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Conteudo atualizado em 18/04/2024