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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 57.731.807,00 (cinquenta e sete milhões, setecentos e trinta e um mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.