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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.9.2005 - Decreto de22.9.2005 Publicado no DOU de 23.9.2005 Homologa a demarcação da Terra Indígena Hi Merimã, localizada nos Municípios de Lábrea e Tapauá, no Estado do Amazonas.




DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.

Homologa a demarcação da Terra Indígena Hi Merimã, localizada nos Municípios de Lábrea e Tapauá, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Hi Merimã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Hi Merimã, com superfície de seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta hectares, trinta e dois ares e quatro centiares e perímetro de setecentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e um metros e noventa e seis centímetros, situada nos Municípios de Lábrea e Tapauá, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 06º 34'56" S e 65º 48'45" WGr., localizado na confluência do Rio Sariã ou Riozinho com o Igarapé Pequiá, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Marco SAT-42, de coordenadas geográficas 06º 36'32,9842" S e 65º 43'49,5028" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 06º 36'21,4409" S e 65º 43'19,0889" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 06º 36'09,8067" S e 65º 42'48,4152" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 06º 35'58,3019" S e 65º 42'18,0827" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 06º 35'46,6497" S e 65º 41'47,3287" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-43, de coordenadas geográficas 06º 35'39,0000" S e 65º 41'27,1089" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 06º 36'56" S e 65º 36'12" WGr., localizado na confluência com o Rio Pituá ou Branco; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 06º 33'36" S e 65º 01'06" WGr., localizado na confluência com o Rio Piranha; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Piranha, a montante, até o Ponto P-06=PJ-03, de coordenadas geográficas 06º 47'47,000" S e 65º 05'54,000" WGr., localizado na confluência com o Rio Curiá (do Ponto P-05 ao Ponto P-06, confronta com a Terra Indígena Banawá); daí, segue pela margem esquerda do Rio Piranha, a montante, até o Ponto P-07=PJ-02, de coordenadas geográficas 06º 49'53,000" S e 65º 10'03,000" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Aripuanã ou Pinhuã; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Ponto P-08=SAT PJ-01, de coordenadas geográficas 07º 11'04,929" S e 65º 46'28,795" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-09=SAT PJ-15, de coordenadas geográficas 07º 10'16,238" S e 65º 51'37,302" WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Pirarucu; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Ponto P-10=SAT PJ-14, de coordenadas geográficas 07º 16'20,541" S e 65º 50'01,573" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-11=SAT PJ-13, de coordenadas geográficas 07º 17'02,187" S e 65º 49'30,664" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Zé Ribeiro; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto P-12=PJ-12, de coordenadas geográficas 07º 20'17,000" S e 65º 45'50,000" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Canuaru; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto P-13=PJ-11, de coordenadas geográficas 07º 25'12,000" S e 65º 34'00,000" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Mamoriazinho (do Ponto P-06 ao Ponto P-13, confronta com a Terra Indígena Jarawara/Jamamadi/Kanamati); SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Mamoriazinho, a montante, até o Marco SAT-14, de coordenadas geográficas 07º 21'43,6672" S e 66º 10'33,2418" WGr., localizado em sua cabeceira; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 07º 21'14,5616" S e 66º 10'47,1675" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 07º 20'44,6961" S e 66º 11'01,4589" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 07º 20'15,6326" S e 66º 11'15,3662" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 07º 19'46,9257" S e 66º 11'29,1117" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 07º 19'16,2269" S e 66º 11'43,8101" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-6, de coordenadas geográficas 07º 18'46,4615" S e 66º 11'58,0643" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-15, de coordenadas geográficas 07º 18'17,3724" S e 66º 12'11,9957" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 09'14" S e 66º 15'46" WGr., localizado na confluência com o Rio Sariã ou Riozinho; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro (do Ponto P-16 ao Marco MA-05, cravado na margem esquerda do Rio Sariã ou Riozinho, confronta com a Terra Indígena Zuruahã). Observação: 1 - Base cartográfica utilizada: SB.19-Z-B-VI, SB.20-Y-A-IV, SB.20-Y-A-V, SB.19-Z-D-III, SB.20-Y-C-I e SB.20-Y-C-II, Escala 1:100.000 - DSG - 1984. 2 - As coordenadas geodésicas citadas estão referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23. 9 .2005


Conteudo atualizado em 20/09/2023