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Artigo 2
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23. 9 .2005