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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.9.2005 - Decreto de19.9.2005 Publicado no DOU de 20.9.2005 Cria a Floresta Nacional do Ibura, no Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, e dá outras providências.




DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.

Cria a Floresta Nacional do Ibura, no Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 02001.006119/2004-43,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Floresta Nacional do Ibura, localizada no Município de Nossa Senhora do Socorro, no Estado de Sergipe, com os objetivos de promover o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a manutenção de banco de germoplasma in situ de espécies florestais nativas, inclusive do bioma Mata Atlântica com formações de floresta estacional semidecidual nos estágios médio e avançado de regeneração, em associação com manguezal, a manutenção e a proteção dos recursos florestais e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas e a pesquisa científica.

Art. 2º A Floresta Nacional do Ibura possui uma área total aproximada de cento e quarenta e quatro hectares, dezessete ares e oitenta e cinco centiares, compreendida no seguinte perímetro: a Área descrita S-01, denominada Horto Florestal do Ibura, doada pelo Estado de Sergipe à União, em conformidade com a Lei nº 1.762, de 15 de dezembro de 1972, localizada na Rodovia BR-101-km 85, no Povoado Estiva, no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, limita-se ao norte com área de manguezal/Rio Cotinguiba, ao sul com a Ferrovia Centro Atlântica S/A e com propriedade da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, a leste com a faixa de domínio da Rodovia BR-101-Departamento Nacional de Estradas e Rodagens-DNER e a oeste com propriedade de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 61 vértices, dispostos na seguinte ordem: Vértice V-01, de coordenadas planas UTM (DATUM Córrego Alegre/Meridiano Central 39º ) E=703.405,0500 e N=8.801.705,8712; deste, segue com azimute de 275º 58'41" e distância de 133,838m, confrontando com área de manguezal do Rio Cotinguiba; deste, segue por esta confrontação, passando pelo seguintes vértices: Vértice V-02, de coordenadas E=703.271,9400 e N=8.801.719,8100, com azimute de 238º 13'49" e distância de 38,157m; Vértice V-03, de coordenadas E=703.239,5000 e N=8.801.699,7200, com azimute de 205º 44'36" e distância de 104,158m; Vértice V-04, de coordenadas E=703.194,2600 e N=8.801.605,900, com azimute de 245º 25'52" e distância de 44,422m; Vértice V-05, de coordenadas E=703.153,8600 e N=8.801.587,4300, com azimute de 321º 12'21" e distância de 29,959m; Vértice V-06, de coordenadas E=703.135,0900 e N=8.801.610,7800, com azimute de 289º 10'57" e distância de 61,081m; Vértice V-07, de coordenadas E=703.077,4000 e N=8.801.630,8500, com azimute de 275º 56'44" e distância de 29,348m; Vértice V-08, de coordenadas E=703.048,2100 e N=8.801.633,8900, com azimute de 249º 06'59" e distância de 43,819m; Vértice V-09, de coordenadas E=703.007,2700 e N=8.801.618,2700, com azimute de 234º 28'22" e distância de 44,640m; Vértice V-10, de coordenadas E=702.970,9400 e N=8.801.592,3300, com azimute de 251º 56'10" e distância de 23,929m; Vértice V-11, de coordenadas E=702.948,1900 e N=8.801.584,9100, com azimute de 221º 03'53" e distância de 54,711m; Vértice V-12, de coordenadas E=702.912,2500 e N=8.801.543,6600, com azimute de 325º 46'29" e distância de 73,642m; Vértice V-13, de coordenadas E=702.870,8300 e N=8.801.604,5500, com azimute de 36º 49'43" e distância de 113,976m; Vértice V-14, de coordenadas E=702.939,1500 e N=8.801.695,7800, com azimute de 57º 54'24" e distância de 143,629m; Vértice V-15, de coordenadas E=703.060,8300 e N=8.801.772,0900, com azimute de 25º 00'58" e distância de 49,140m; Vértice V-16, de coordenadas E=703.081,6100 e N=8.801.816,6200, com azimute de 337º 41'55" e distância de 80,664m; Vértice V-17, de coordenadas E=703.051,0000 e N=8.801.891,2500, com azimute de 258º 13'49" e distância de 46,916m; Vértice V-18, de coordenadas E=703.005,0700 e N=8.801.881,6800, com azimute de 321º 12'09" e distância de 26,637m; Vértice V-19, de coordenadas E=702.988,3800 e N=8.801.902,4400, com azimute de 249º 12'32" e distância de 71,924m; Vértice V-20, de coordenadas E=702.921,1400 e N=8.801.876,9100, com azimute de 214º 23'50" e distância de 28,092m; Vértice V-21, de coordenadas E=702.905,2700 e N=8.801.853,7300, com azimute de 258º 34'38" e distância de 74,628m; Vértice V-22, de coordenadas E=702.832,1200 e N=8.801.838,9500, com azimute de 291º 54'42" e distância de 35,667m; Vértice V-23, de coordenadas E=702.799,0300 e N=8.801.852,2600, com azimute de 253º 45'44" e distância de 164,971m; Vértice V-24, de coordenadas E=702.640,6400 e N=8.801.806,1300, com azimute de 221º 36'00" e distância de 39,583m; Vértice V-25, de coordenadas E=702.614,3600 e N=8.801.776,5300, com azimute de 196º 21'47" e distância de 24,492m; Vértice V-26, de coordenadas E=702.607,4600 e N=8.801.753,0300, com azimute de 217º 00'59" e distância de 102,534m; Vértice V-27, de coordenadas E=702.545,7300 e N=8.801.671,1600, com azimute de 256º 34'31" e distância de 45,226m; Vértice V-28, de coordenadas E=702.501,7400 e N=8.801.660,6600, com azimute de 241º 45'13" e distância de 90,689m; Vértice V-29, de coordenadas E=702.421,8500 e N=8.801.617,7400, com azimute de 355º 07'03" e distância de 51,226m; Vértice V-30, de coordenadas E=702.417,4900 e N=8.801.668,7800, com azimute de 301º 14'58" e distância de 14,785m; Vértice V-31, de coordenadas E=702.404,8500 e N=8.801.676,4500, com azimute de 236º 16'12" e distância de 43,816m; Vértice V-32, de coordenadas E=702.368,4100 e N=8.801.652,1200, com azimute de 219º 15'42" e distância de 29,137m; Vértice V-33, de coordenadas E=702.349,9700 e N=8.801.629,5600, com azimute de 181º 55'24" e distância de 20,261m; Vértice V-34, de coordenadas E=702.349,2900 e N=8.801.609,3100, com azimute de 261º 57'53" e distância de 29,045m; Vértice V-35, de coordenadas E=702.320,5300 e N=8.801.605,2500, com azimute de 214º 55'46" e distância de 21,028m; Vértice V-36, de coordenadas E=702.308,49 e N=8.801.588,0100, com azimute de 156º 37'15" e distância de 45,386m; Vértice V-37, de coordenadas E=702.326,5000 e N=8.801.546,3500, com azimute de 187º 01'28" e distância de 33,199m; Vértice V-38, de coordenadas E=702.322,4400 e N=8.801.513,40, com azimute de 161º 33'36" e distância de 35,408m; Vértice V-39, de coordenadas E=702.333,6400 e N=8.801.479,8100, com azimute de 136º 20'29" e distância de 39,573m; Vértice V-40, de coordenadas E=702.360,9600 e N=8.801.451,1800, com azimute de 151º 41'04" e distância de 78,912m; Vértice V-41, de coordenadas E=702.398,3900 e N=8.801.381,7100, com azimute de 258º 32'41" e distância de 47,935m; Vértice V-42, de coordenadas E=702.355,4100 e N=8.801.372,1900, com azimute de 279º 56'56" e distância de 52,266m; Vértice V-43, de coordenadas E=702.299,9300 e N=8.801.381,2200, com azimute de 260º 31'41" e distância de 29,289m; e Vértice V-44, de coordenadas E=702.271,0400 e N=8.801.376,4000; deste, segue com azimute de 208º 07'59" e distância de 36,775m, confrontando com a propriedade de terceiros, passando pelo seguintes vértices: Vértice V-45, de coordenadas E=702.253,7000 e N=8.801.343,9700, com azimute de 183º 43'12" e distância de 84,308m; Vértice V-46, de coordenadas E=702.248,2300 e N=8.801.259,8400, com azimute de 173º 09'07" e distância de 84,453m; Vértice V-47, de coordenadas E=702.258,30 e N=8.801.175,9900, com azimute de 166º 22'01" e distância de 104,072m; Vértice V-48, de coordenadas E=702.282,8300 e N=8.801.074,8500, com azimute de 164º 30'12" e distância de 34,733m; Vértice V-49, de coordenadas E=702.292,1100 e N=8.801.041,3800, com azimute de 185º 31'00" e distância de 249,757m; e Vértice V-50, de coordenadas E=702.268,1000 e N=8.800.792,7800; deste, segue com azimute de 132º 02'31" e distância de 331,608m, confrontando com a área residencial do Povoado Estiva, passando pelo seguintes vértices: Vértice V-51, de coordenadas E=702.514,3700 e N=8.800.570,7100, com azimute de 127º 33'41" e distância de 98,751m; Vértice V-52, de coordenadas E=702.592,6500 e N=8.800.510,5100, com azimute de 117º 37'06" e distância de 40,381m; Vértice V-53, de coordenadas E=702.628,4300 e N=8.800.491,7900, com azimute de 174º 10'07" e distância de 20,275m; e Vértice V-54, de coordenadas E=702.630,4900 e N=8.800.471,6200; deste, segue com azimute de 105º 28'22" e distância de 425,367m, margeando a Ferrovia (RFFSA), passando pelo seguintes vértices: Vértice V-55, de coordenadas E=703.040,4400 e N=8.800.358,1400, com azimute de 94º 51'50" e distância de 24,177m; Vértice V-56, de coordenadas E=703.064,5300 e N=8.800.356,0900, com azimute de 98º 10'58" e distância de 46,231m; Vértice V-57, de coordenadas E=703.110,2900 e N=8.800.349,5100, com azimute de 79º 17'17" e distância de 210,040m; e Vértice V-58, de coordenadas E=703.316,6700 e N=8.800.388,5500; deste, segue com azimute de 356º 30'32" e distância de 100,507m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, passando pelo seguintes vértices: Vértice V-59, de coordenadas E=703.310,5500 e N=8.800.488,8700, com azimute de 55º 19'38" e distância de 195,996m; Vértice V-60, de coordenadas E=703.471,7400 e N=8.800.600,3700, com azimute de 85º 05'32" e distância de 28,404m; e Vértice V-61, de coordenadas E=703.500,0400 e N=8.800.602,8000; deste, segue com azimute de 355º 04'41" e distância de 1.107,154m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-101 até o Vértice Inicial V-01, fechando deste modo a poligonal, que perfaz uma área de cento e quarenta e quatro hectares, dezessete ares e oitenta e cinco centiares, já deduzida a faixa de domínio da Rodovia BR-101 - DNER, e um perímetro de 5.614,726m, de acordo com planilha de poligonal e planta topográfica.

Art. 3º As terras contidas nos limites da Floresta Nacional do Ibura, de que trata o art. 2º , pertencentes à União, serão cedidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

Art. 4º Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional do Ibura, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação e proteção.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20. 9 .2005


Conteudo atualizado em 28/03/2024