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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 17/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17º: Regime dos Diretores eleitos pela Série B. Os diretores da Série B que, em determinados negócios tenham qualquer interesse contrário ao da Sociedade, seja por conta própria ou por conta de terceiros, deverão notificar ao Conselho Administrativo e a Comissão Fiscal em seu caso, abstendo-se de intervir quando os assuntos forem tratados ou deliberados. Caso não procedam desta forma, responderão pelos prejuízos ocasionados a sociedade pela execução da operação. Não existe incompatibilidade entre a cargo de diretor eleito pela Série B e o desempenho de qualquer cargo na sociedade. A remuneração pelo cargo desempenhado será estabelecida pelo Conselho Administrativo.
Conteudo atualizado em 17/07/2021