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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 17/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42º: Intervalo. As assembléias poderão ter um intervalo, caso assim for resolvido pela maioria absoluta dos acionistas presentes, dentro de cada Série, para continuar dentro dos trinta dias seguintes.
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