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Artigo 64
×Conteúdo atualizado em 17/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 64º: Autorizações para trâmites. Para se obter a aprovação do Estatuto e inscrever a sociedade em repartições públicas, fica autorizado indistintamente aos fundadores e aos Drs. Maria Walter Stanislasky e Juan Pedro Labat, podendo para tais fins promover e desenvolver todos os trâmites e gestões pertinentes, subscrevendo toda a documentação necessária.
Conteudo atualizado em 17/07/2021