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Artigo 2
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de recursos provenientes de doações de entidades internacionais, no valor de R$ 630.970,00 (seiscentos e trinta mil, novecentos e setenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.336.230,00 (vinte e três milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2024