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Artigo 1
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO em R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Medida Provisória nº 260, de 24 de agosto de 2005.
Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa.
Conteudo atualizado em 19/04/2024