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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de6.9.2005 - Decreto de6.9.2005 Publicado no DOU de 8.9.2005 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazendas Santa Helena, Patagônia e Roquelândia", com área registrada de dois mil, oitocentos e quarenta e três hectares, e área medida de dois mil, seiscentos e cinqüenta e seis hectares, setenta e um ares e vinte centiares, situado no Município de Carinhanha, objeto do Registro nº R-1-3.713, fls. 140, Livro 2-M; Matrículas nºs 138, fls. 275, Livro 2-N; e 642, fls. 42, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004766/2004-91);

II - "Fazenda Sempre Verde e Paraíso", com área registrada de três mil hectares, e área medida de três mil, trezentos e setenta e três hectares, três ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Muquem do São Francisco, objeto dos Registros nºs R-1-1.801, fls. 84, Livro 2-F; e R-2-1.982, fls. 270, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003985/2004-53);

III - "Fazendas Reunidas Boa Vista e outras", com área registrada de dois mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, seis ares e trinta e seis centiares, e área medida de dois mil, quatrocentos e oitenta e seis hectares, quarenta e três ares e dezoito centiares, situado no Município de Esplanada, objeto dos Registros nºs R-1-3.418, fls. 159, Livro 2-F; R-1-3.409, fls. 154, Livro 2-F; e R-4-464, fls. 91v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Esplanada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001642/2004-54);

III - "Fazendas Reunidas Boa Vista e outras", com área registrada de dois mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, seis ares e trinta e seis centiares, e área medida, parte, de dois mil, quatrocentos e trinta e seis hectares, setenta ares e noventa e um centiares, situado no Município de Esplanada, objeto dos Registros nºs R-1-3.418, fls. 159, Livro 2-F; R-1-3.409, fls. 154, Livro 2-F; e R-4-464, fls. 91v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Esplanada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001642/2004-54); (Redação dada pelo Decreto de 7 de março de 2006)

IV - "Fazenda Serra Grande", com área registrada de quatro mil, setecentos e vinte e oito hectares, e área medida de quatro mil, seiscentos e setenta e oito hectares, noventa e oito ares e vinte e quatro centiares, situado nos Municípios de Coribe e Feira da Mata, objeto dos Registros nºs R-1-9.972, fls. 01, Livro 2-AO; e R-1-10.067, fls. 120, Livro 2-AO, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001661/2004-81); e

V - "Fazenda Estopa", com área registrada de quinhentos e dez hectares, noventa e dois ares e cinco centiares, e área medida de quatrocentos e noventa e três hectares, quarenta ares e setenta e dois centiares, situado no Município de Candeias, objeto do Registro nº R-1-2.641, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candeias, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002648/2004-49).

V - “Fazenda Estopa” - parte, com área registrada de quinhentos e dez hectares, noventa e dois ares e cinco centiares, e área visada de quatrocentos e dez hectares, noventa e nove ares e três centiares, situado no Município de Candeias, objeto do Registro nº R-1-2.641, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candeias, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002648/2004-49). (Redação dada pelo Decreto de 10 de agosto de 2006).


Conteudo atualizado em 18/04/2024