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Artigo 1
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Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor de empresas estatais, créditos extraordinários aprovados pela Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014 , pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$ 294.907.723,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sete mil, setecentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo.