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Artigo 1
Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor de empresas estatais, créditos extraordinários aprovados pela Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$ 294.907.723,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sete mil, setecentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo.