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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de26.8.2005 - Decreto de26.8.2005 Publicado no DOU de 29.8.2005 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à cons




DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2005.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Urucu - Porto Velho e de suas instalações complementares, nos Estados do Amazonas e Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.000660/2003-91,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Amazonas e Rondônia, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Urucu - Porto Velho e de suas instalações complementares.

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente vinte e cinco milhões, cento e oitenta e nove mil e cem metros quadrados, situada nos Estados do Amazonas, nos Municípios de Coari, Tapauá e Canutama, e de Rondônia, no Município de Porto Velho, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura, sendo vinte metros destinados à implantação da faixa de dutos e quinze metros para cada lado, destinados a área non aedificandi, e extensão aproximada de quinhentos e três mil, setecentos e oitenta e dois metros, cujo eixo tem início no Campo de Produção de Urucu, no Município de Coari-AM, ponto este denominado V01, com coordenadas N=9.457.395 e E=256.289; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 115.746 m, atravessando o Rio Itanhauã, o Braço Esquerdo do Rio Juma e o Rio Coari, chega-se no ponto V02, de coordenadas N=9.374.672 e E=336.813, localizado na divisa dos Municípios de Coari-AM e Tapauá-AM; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 31.188 m, atravessando o Rio Purus, chega-se no ponto V03, de coordenadas N=9.353.354 e E=358.915; deste ponto, rumo geral sudeste e distância de 19.808 m, chega-se no ponto V04, de coordenadas N=9.334.757 e E=365.721; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 27.396 m, passando-se à direita dos Lagos Sobral e Canária, chega-se no ponto V05, de coordenadas N=9.307.433 e E=365.109, localizado na divisa dos Municípios de Tapauá-AM e Canutama-AM; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 36.560 m, chega-se no ponto V06, de coordenadas N=9.271.250 e E=359.868; deste ponto, rumo geral sudeste e distância de aproximadamente 67.305 m, atravessando afluentes, chega-se no ponto V07, de coordenadas N=9.204.856 e E=370.085; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 74.043 m, atravessando o Rio Assua, a Rodovia Federal BR-230 (Transamazônica) e alguns afluentes, chega-se no ponto V08, de coordenadas N= 9.130.841 e E=369.145; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 52.275 m, atravessando afluentes e a Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V09, de coordenadas N=9.087.405 e E=397.366; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de aproximadamente 16.157 m, atravessando afluentes, mantendo-se paralelo à Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V10, de coordenadas N=9.071.531 e E=394.366, localizado na divisa dos Municípios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 2.791 m, mantendo-se paralelo à Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V11, de coordenadas N=9.068.780 e E=393.901, localizado na divisa dos Municípios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de aproximadamente 7.314 m, mantendo-se paralelo à Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V12, de coordenadas N=9.061.568 e E=392.682, localizado na divisa dos Municípios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de aproximadamente 10.840 m, atravessando afluentes, mantendo-se paralelo à Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V13, de coordenadas N=9.050.885 e E=391.576, localizado na divisa dos Municípios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 12.742 m, chega-se no ponto V14, de coordenada N=9.040.352 e E=398.373; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de aproximadamente 850 m, atravessando o Rio Madeira, chega-se no ponto V15, de coordenadas N=9.040.181 e E=399.205; deste ponto, com rumo geral leste e distância de aproximadamente 831 m, chega-se no ponto V16, de coordenadas N=9.040.174 e E= 400.035; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.708 m, chega-se no ponto V17, de coordenadas N=9.039.656 e E=402.693; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 450 m, chega-se no ponto V18, de coordenadas N=9.039.425 e E=403.078; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.104 m, chega-se no ponto V19, de coordenadas N=9.037.469 e E=403.855; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.210 m, chega-se no ponto V20, de coordenadas N=9.036.318 e E=405.740; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 831 m, chega-se no ponto V21, de coordenadas N=9.036.326 e E=406.571; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 733 m, chega-se no ponto V22, de coordenadas N=9.035.859 e E=407.136; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 374 m, chega-se no ponto V23, de coordenadas N=9.035.590 e E=407.394; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.221 m, chega-se no ponto V24, de coordenadas N=9.035.390 e E=408.599; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 829 m, chega-se no ponto V25, de coordenadas N=9.035.422 e E=409.426; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 2.130 m, chega-se no ponto V26, de coordenadas N=9.035.257 e E=411.550; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 1.023 m, chega-se no ponto V27, de coordenadas N=9.035.210 e E=412.572; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 341 m, chega-se no ponto V28, de coordenadas N=9.035.192 e E=412.912; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 248 m, chega-se no ponto V29, de coordenadas N=9.034.981 e E=413.040; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 538 m, chega-se no ponto V30, de coordenadas N=9.034.800 e E=413.547; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 484 m, chega-se no ponto V31, de coordenadas N=9.034.640 e E=414.004; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 602 m, chega-se no ponto V32, de coordenadas N=9.034.439 e E=414.570; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 684 m, chega-se no ponto V33, de coordenadas N=9.033.778 e E=414.745; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 728 m, chega-se no ponto V34, de coordenadas N=9.033.089 e E=414.979; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 752 m, chega-se no ponto V35, de coordenadas N=9.032.339 e E=415.000; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 616 m, chega-se no ponto V36, de coordenadas N=9.031.946 e E=415.475; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.161 m, chega-se no ponto V37, de coordenadas N=9.030.870 e E=415.909; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.000 m, chega-se no ponto V38,de coordenadas N=9.030.003 e E=415.411; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.123 m, chega-se no ponto V39, de coordenadas N=9.029.190 e E=414.635; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.218 m, chega-se no ponto V40, de coordenadas N=9.028.151 e E=414.000; deste ponto, com rumo geral oeste e distância de 1.733 m, chega-se no ponto V41, de coordenadas N=9.028.019 e E=412.273; deste ponto, com rumo geral oeste e distância de 1.327 m, chega-se no ponto V42, de coordenadas N=9.027.988 e E=410.946; deste ponto, com rumo geral oeste e distância de 167 m, chega-se no ponto V43, de coordenadas N=9.027.936 e E=410.787; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 601 m, chega-se no ponto V44, de coordenadas N=9.027.494 e E=410.422, encerrando assim a presente descrição.

§ 2º As descrições acima estão de acordo com o desenho DE-4450.83-6520-941-PEN-001, com o sistema de coordenadas na projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 63º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km e 500 km.

§ 3º As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, situadas nos Estados do Amazonas, nos Municípios de Coari, Tapauá e Canutama, e de Rondônia, no Município de Porto Velho, destinadas a instalação de válvulas, assim se descrevem e caracterizam:

Área de Válvulas SDV-02

I - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 30,1 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Coari-AM, destinada a instalação da válvula SDV-02, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.446.098 e E=269.207, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.446.145 e E=269.259, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.445.993 e E=269.397, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.445.946 e E=269.345, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.446.098 e E=269.207, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-03

II - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 59,6 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Coari-AM, destinada a instalação da válvula SDV-03, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.425.161 e E=290.092, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.425.209 e E=290.143, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.425.059 e E=290.283, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.425.011 e E=290.232, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.425.161 e E=290.092, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-04

III - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 87,6 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Coari-AM, destinada a instalação da válvula SDV-04, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.405.016 e E=309.533, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.405.064 e E=309.584, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.404.914 e E=309.724, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.404.866 e E=309.673, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.405.016 e E=309.533, onde teve início a presente descrição.

Área de Válvulas SDV-05

IV - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 114,6 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Coari-AM, destinada a instalação da válvula SDV-05, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.385.182 e E=327.830, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.385.226 e E=327.884, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.385.067 e E=328.014, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.385.022 e E=327.960, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.385.182 e E=327.830, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-06

V - área de quinze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 225 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 141,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Tapauá-AM, destinada a instalação da válvula SDV-06, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.364.512 e E=345.399, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.364.557 e E=345.453, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.364.384 e E=345.597, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.364.339 e E=345.544, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.364.512 e E=345.399, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-07

VI - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 179,3 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Tapauá-AM, destinada a instalação da válvula SDV-07, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.334.846 e E=365.656, com rumo leste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.334.861 e E=365.724, com rumo sul, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.334.660 e E=365.768, com rumo oeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.334.646 e E=365.699, com rumo norte, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.334.846 e E=365.656, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-08

VII - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 207,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-08, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.306.607 e E=364.955, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.306.598 e E=365.024, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.306.394 e E=364.998, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.306.403 e E=364.929, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.306.607 e E=364.955, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-09

VIII - área de quinze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 225 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 238,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-09, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.275.925 e E=360.508, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.275.915 e E=360.577, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.275.693 e E=360.544, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.275.702 e E=360.475, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.275.925 e E=360.508, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-10

IX - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 265,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-10, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.249.429 e E=364.367, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.249.443 e E=364.435, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.249.243 e E=364.476, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.249.228 e E=364.408, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.249.429 e E=364.367, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-11

X - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 293,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-11, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.221.816 e E=368.707, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.221.823 e E=368.777, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.221.619 e E=368.797, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.221.612 e E=368.728, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.221.816 e E=368.707, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-12

XI - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 313,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-12, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.201.884 e E=370.147, com rumo leste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.201.882 e E=370.217, com rumo sul, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.201.677 e E=370.209, com rumo oeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.201.680 e E=370.139, com rumo norte, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.201.884 e E=370.147, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-13

XII - área de quinze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 225 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 340,2 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-13, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.175.405 e E=369.108, com rumo leste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.175.401 e E=369.178, com rumo sul, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.175.177 e E=369.164, com rumo oeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.175.181 e E=369.093, com rumo norte, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.175.405 e E=369.108, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-14

XIII - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 372,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-14, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.142.872 e E=369.098, com rumo leste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.142.872 e E=369.168, com rumo sul, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.142.667 e E=369.168, com rumo oeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.142.667 e E=369.098, com rumo norte, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.142.872 e E=369.098, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-15

XIV - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 404,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-15, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.114.963 e E=381.227, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.115.004 e E=381.283, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.114.838 e E=381.404, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.114.797 e E=381.347, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.114.963 e E=381.227, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-16

XV - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 434,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-16, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.089.595 e E=396.567, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.089.617 e E=396.633, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.089.423 e E=396.699, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.089.400 e E=396.633, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.089.595 e E=396.567, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-17

XVI - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 466,1 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-17, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.058.767 e E=392.170, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.058.755 e E=392.239, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.058.553 e E=392.207, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.058.564 e E=392.137, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.058.767 e E=392.170, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-18

XVII - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 488,2 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município Porto Velho-RO, destinada a instalação da válvula SDV-18, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.040.212 e E=399.677, com rumo leste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.040.212 e E=399.882, com rumo sul, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.040.142 e E=399.882, com rumo oeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.040.142 e E=399.677, com rumo norte, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.040.212 e E=399.677, onde teve início a presente descrição; e

Área de Válvulas SDV-19

XVIII - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 505,2 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Porto Velho-RO, destinada a instalação da válvula SDV-19, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.034.490 e E=414.472, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.034.537 e E=414.525, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.034.382 e E=414.660, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.034.336 e E=414.607, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.034.490 e E=414.472, onde teve início a presente descrição.

§ 4º As descrições acima estão de acordo com o desenho DE-4450.83-6520-941-PEN-001, com o sistema de coordenadas na projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 63º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km e 500 km.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou a empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º , podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29. 8 .2005


Conteudo atualizado em 20/04/2024