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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 15/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único - Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto os terrenos marginais de propriedade da União, por força do art. 20, inciso IlI, da Constituição Federal.
Conteudo atualizado em 15/12/2021