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Artigo 4
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1998