MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.1.1999 - Decreto de18.1.1999 Publicado no DOU de 19.1.1999 Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - CEFET/PA, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do CEFET/PA, conforme art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, pelo prazo máximo de dois anos.


Conteudo atualizado em 19/04/2024