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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista", com área de dois mil, novecentos e noventa e nove hectares, oitenta ares e dez centiares, situado no Município de Marabá, objeto do Registro nº R-008-2.709, fls. 002, Livro Ficha 2k, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.
Conteudo atualizado em 20/12/2021