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Artigo 1
Parágrafo único. Autorizada a incorporação, bem como a permanência dos acionistas finais, por intermédio da sociedade Cardeiros Participações S.A., a qual será detentora de cem por cento do Capital da GLOBOPAR, os quadros diretivo e societário da GLOBOPAR ficarão assim constituídos:
QUADRO SOCIAL | AÇÕES | CAPITAL(%) |
CARDEIROS PARTICIPAÇÕES S.A. | CARGOS |
Conteudo atualizado em 19/04/2024