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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.8.2005 - Decreto de18.8.2005 Publicado no DOU de 19.8.2005 Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços




Artigo 2



Art. 2º .....................................................................

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II - .....................................................................

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h) Secretaria-Geral da Presidência da República;

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§ 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio de um Comitê Consultivo, sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, e integrado por representantes da sociedade civil, por especialistas e por entidades relacionadas com a produção audiovisual e com os serviços de comunicação social eletrônica, ao qual caberá oferecer ao Grupo de Trabalho as contribuições que julgar necessárias para elaboração do anteprojeto de lei de que trata o art. 1º .

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§ 6º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará o coordenador do Comitê Consultivo, que participará das reuniões do Grupo de Trabalho.

§ 7º O Coordenador do Grupo de Trabalho promoverá a articulação com o Comitê Consultivo e acompanhará, sempre que julgar necessário, as suas reuniões." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rouseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19. 8 .2005

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Conteudo atualizado em 20/04/2024