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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.8.2005 - Decreto de15.8.2005 Publicado no DOU de 16.8.2005 Cria a Comissão Organizadora da 47a Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e da 21a Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, a realizarem-se




Artigo 2



Art. 2º A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador-Geral, um Coordenador-Executivo e um Comitê Assessor.

§ 1º Ao Coordenador-Geral, designado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá a supervisão geral das atividades preparatórias necessárias à realização dos eventos, bem como articular-se, para os fins deste Decreto, com a Coordenação Executiva, instituída pelo Decreto de 9 de maio de 2005, do Governador do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de maio de 2005.

§ 2º Ao Comitê Assessor caberá exercer as atividades de aconselhamento e interlocução entre a Comissão Organizadora e os demais órgãos e instituições públicas e privadas, bem como a sociedade civil, e será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;

V - Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda;

VI - Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça; e

VII - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária e Departamento de Aviação Civil, do Ministério da Defesa.

§ 3º O Comitê Assessor poderá ser integrado, ainda, por representantes convidados do Governo do Estado de Minas Gerais, da Prefeitura de Belo Horizonte e de outros órgãos e entidades, a critério do Coordenador-Geral.


Conteudo atualizado em 11/01/2022