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Artigo 2
§ 1º Ao Coordenador-Geral, designado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá a supervisão geral das atividades preparatórias necessárias à realização dos eventos, bem como articular-se, para os fins deste Decreto, com a Coordenação Executiva, instituída pelo Decreto de 9 de maio de 2005, do Governador do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de maio de 2005.
§ 2º Ao Comitê Assessor caberá exercer as atividades de aconselhamento e interlocução entre a Comissão Organizadora e os demais órgãos e instituições públicas e privadas, bem como a sociedade civil, e será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
V - Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda;
VI - Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça; e
VII - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária e Departamento de Aviação Civil, do Ministério da Defesa.
§ 3º O Comitê Assessor poderá ser integrado, ainda, por representantes convidados do Governo do Estado de Minas Gerais, da Prefeitura de Belo Horizonte e de outros órgãos e entidades, a critério do Coordenador-Geral.
Conteudo atualizado em 11/01/2022