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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 251.983.425,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 251.983.425,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas vinculadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 2 . 8 .2005
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS | ||||||||||||||
UNIDADE : 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA | ||||||||||||||
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||
F | D | D | E | |||||||||||
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA | 251.983.425 | |||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||||||
28 845 | 0903 0044 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159) | 103.831.336 | |||||||||||
28 845 | 0903 0044 0001 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159) - NACIONAL | 103.831.336 | |||||||||||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 101 | 103.831.336 | ||||||||
28 845 | 0903 0045 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159) | 108.660.700 | |||||||||||
28 845 | 0903 0045 0001 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159) - NACIONAL | 108.660.700 | |||||||||||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 101 | 108.660.700 | ||||||||
28 845 | 0903 0047 | FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212) | 39.491.389 | |||||||||||
28 845 | 0903 0047 0001 | FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212) - NACIONAL | 39.491.389 | |||||||||||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 101 | 19.745.695 | ||||||||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 101 | 19.745.694 | ||||||||
TOTAL - FISCAL | 251.983.425 | |||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||||
TOTAL - GERAL | 251.983.425 | |||||||||||||
Conteudo atualizado em 28/03/2024