MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de11.8.2005 - Decreto de11.8.2005 Publicado no DOU de 12.8.2005 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 251.983.425,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 251.983.425,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 251.983.425,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas vinculadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 2 . 8 .2005

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

251.983.425

OPERACOES ESPECIAIS

28 845 0903 0044 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159)

103.831.336

28 845 0903 0044 0001 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159) - NACIONAL

103.831.336

F

3

1

30

0

101

103.831.336

28 845 0903 0045 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159)

108.660.700

28 845 0903 0045 0001 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159) - NACIONAL

108.660.700

F

3

1

40

0

101

108.660.700

28 845 0903 0047 FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212)

39.491.389

28 845 0903 0047 0001 FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212) - NACIONAL

39.491.389

F

3

1

30

0

101

19.745.695

F

3

1

40

0

101

19.745.694

TOTAL - FISCAL

251.983.425

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

251.983.425


Conteudo atualizado em 28/03/2024