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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 18.198.920,00 (dezoito milhões, cento e noventa e oito mil, novecentos e vinte reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 37.952,00 (trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta e dois reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 47.676.214,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 14/04/2022