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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de9.8.2005 - Decreto de9.8.2005 Publicado no DOU de 10.8.2005 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.913.086,00, para reforço de dotações constantes




DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.913.086,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", II e XI, e § 1º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e 64, § 1º , da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.913.086,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e treze mil, oitenta e seis reais), para atender as programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 18.198.920,00 (dezoito milhões, cento e noventa e oito mil, novecentos e vinte reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 37.952,00 (trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta e dois reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 47.676.214,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10. 8 .2005

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Conteudo atualizado em 14/04/2022