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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 450.692.246,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes dos arts. 4o, incisos I, alínea "a", e XV, da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e 3o da Lei no 11.140, de 22 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 450.692.246,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
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