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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 450.692.246,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2024