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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.8.2005 - Decreto de2.8.2005 Publicado no DOU de 3.8.2005 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 147.002.775,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 147.002.775,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 147.002.775,00 (cento e quarenta e sete milhões, dois mil, setecentos e setenta e cinco reais) para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 106.876.402,00 (cento e seis milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dois reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

II - R$ 40.126.373,00 (quarenta milhões, cento e vinte e seis mil, trezentos e setenta e três reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3. 8 .2005

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

147.002.775

OPERACOES ESPECIAIS

28 845 0903 0223 TRANSFERENCIA DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA - TRATADO DE ITAIPU (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.1º )

3.795.042

28 845 0903 0223 0001 TRANSFERENCIA DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA - TRATADO DE ITAIPU (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.1º ) - NACIONAL

3.795.042

F

3

1

30

0

134

1.897.521

F

3

1

40

0

134

1.897.521

28 845 0903 0546 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA UTILIZACAO DE RECURSOS HIDRICOS PARA FINS DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.1º )

103.081.360

28 845 0903 0546 0001 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA UTILIZACAO DE RECURSOS HIDRICOS PARA FINS DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.1º ) - NACIONAL

103.081.360

F

3

1

30

0

134

51.540.680

F

3

1

40

0

134

51.540.680

28 845 0903 0547 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA EXPLORACAO DE RECURSOS MINERAIS (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.2º )

40.126.373

28 845 0903 0547 0001 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA EXPLORACAO DE RECURSOS MINERAIS (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.2º ) - NACIONAL

40.126.373

F

3

1

30

0

141

10.487.575

F

3

1

40

0

141

29.638.798

TOTAL - FISCAL

147.002.775

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

147.002.775


Conteudo atualizado em 11/05/2022