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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.4.1998 - Decreto de14.4.1998 Publicado no DOU de 15.4.1998 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kararaô, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kararaô, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kararaô, Xipáya e Kuruáya, a seguir descrita:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio -FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kararaô, a seguir descrita: (Redação dada pelo Decreto de 28 de julho de 2000).

a Terra Indígena denominada KARARAÔ, com superfície de trezentos e trinta mil, oitocentos e trinta e sete hectares, cinqüenta e quatro ares e vinte e dois centiares e perímetro de trezentos e oito mil, novecentos e vinte e sete metros e trinta e oito centímetros, situada no Município de Altamira, Estado do Pará, circunscreve-se nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto SAT-7 de coordenadas geográficas 04º07'18,27 S e 53º21'46,43" Wgr., localizado na confluência do igarapé Mossoró como rio Iriri, em sua margem direita; segue pelo citado rio, a jusante, com uma distância de cinqüenta e cinco mil, duzentos e dezoito metros e oitenta e nove centímetros, chega-se ao ponto SAT-8, de coordenadas geográficas 03º56'16,48" S e 53º04'36,16" Wgr., localizado na margem direita do rio Iriri, deste segue-se pela margem do referido rio, a jusante, com uma distância de cinqüenta mil, duzentos e quarenta e oito metros e treze centímetros, chega-se no ponto SAT-9, de Coordenadas geográficas 03º52'39,79" S e 52º45'50,35" Wgr., localizado na margem direita do rio Iriri, deste seguindo pela mesma margem do mesmo rio, a jusante, com uma distância de vinte e sete mil, quatrocentos e noventa metros e cinqüenta e seis centímetros, chega-se no ponto SAT-10 de Coordenadas geográficas 03º49'03,94" S e 52º36'23,52" Wgr., situado na confluência do Rio Iriri com o Rio Xingu, em sua margem esquerda. LESTE: Do ponto antes descrito, seguindo pela margem esquerda do Rio Xingu, a montante, com uma distância de quarenta e seis mil, quinhentos e quinze metros e dois centímetros, chega-se ao ponto SAT-2 de Coordenadas geográficas 04º06'17,64" S e 52º38'03,21" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Xingu, deste, seguindo pela mesma margem do mesmo Rio, numa distância, de trinta e três mil, quinhentos e cinqüenta e oito metros e vinte e oito centímetros, chega-se ao ponto SAT-018F de Coordenadas geográficas 04º19'32,76" S e 52º44'33,76" Wgr., localizado na confluência do Rio Xingu com o Igarapé Cajueiro, em sua margem esquerda. SUL: Do ponto antes descrito, seguindo pelo margem esquerda do Igarapé Cajueiro, a montante, com uma distância de quinze mil, cento e noventa e dois metros e quarenta e dois centímetros, chega-se ao ponto SAT-4 de Coordenadas geográficas 04º19'08,04" S e 52º52'10,96" Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Cajueiro, deste, seguindo neste trecho por várias linhas retas, com os respectivos marcos, azimutes planos e distâncias: 247º34'47" e um mil, cento e noventa e um metros e quarenta e seis centímetros, chega-se ao marco M-01; 247º36'39" e um mil, novecentos e noventa e oito metros e treze centímetros, chega-se ao marco M-02; 247º31'28" e um mil, novecentos e noventa e um metros e quarenta e sete centímetros, chega-se ao marco M-03; 247º36'57" e um mil, novecentos e sessenta e oito metros e catorze centímetros, chega-se ao marco M-04; 247º30'10" e um mil, novecentos e noventa e oito metros e noventa e cinco centímetros, chega-se ao marco M-05; 247º33'15" e um mil, novecentos e oitenta e sete metros e dezessete centímetros, chega-se ao marco M-06; 247º30'39" e dois mil, quinhentos e noventa e dois metros e onze centímetros, chega-se ao ponto SAT-5 de coordenadas geográficas 04º22'07,47" S e 52º59'26,81" Wgr., localizado próximo da Cabeceira do igarapé Pedro Arcangêlo, deste, seguindo neste trecho por várias linha retas, com os respectivos marcos, azimutes planos e distâncias: 219º03'30" e dois mil e dois metros e oitenta e dois centímetros, chega-se ao marco M-07; 219º00'06' e dois mil e um metro e noventa e sete centímetros, chega-se ao marco M-08; 218º49'50" e mil, novecentos e noventa e três metros e um centímetro, chega-se ao marco M-09; 218º46'02" e 2.324,73 m, chega-se ao ponto SAT-6 de Coordenadas geográficas 04º25'37,80" S e 53º02'16,87" Wgr., localizado na confluência de um Igarapé Sem Denominação com o Igarapé Mossoró. OESTE: do ponto antes descrito, seguindo pela margem direita do Rio Mossoró, a jusante, seguindo com uma distância de cinqüenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros e quatorze centímetros, chega-se ao ponto SAT-7, ponto inicial da descrição deste perímetro. A Base Cartográfica utilizada refere-se às folhas SA-22-Y-C-V, SA-D-B-VIa, SB-22-V-A-II e SB-22-V-A-IIl, da DSG, escala 1:100.000, ano de 1983, da DSG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998


Conteudo atualizado em 28/03/2024