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Artigo 1
"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado ‘Santo Antônio dos Calmons’, com área registrada de duzentos e noventa e nove hectares, noventa ares e cinqüenta e três centiares, e área medida de quatrocentos e cinqüenta e oito hectares, setenta e um ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Santo Amaro, objeto dos Registros nº s R-1-1.261, fls. 71, Livro 2-L, e R-6-1.261, fls. 71, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis - Títulos e Documentos da Comarca de Santo Amaro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 21460.001273/1996-40)." (NR)
Conteudo atualizado em 17/01/2022