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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.7.2005 - Decreto de29.7.2005 Publicado no DOU de 1º.8.2005 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 728.451.120,00, para reforço de dota




DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 728.451.120,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida nos arts. 4º , inciso I, alínea "b", e 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 728.451.120,00 (setecentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, cento e vinte reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação, no valor de R$ 504.451.120,00 (quinhentos e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, cento e vinte reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 29 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Berbardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de . 8 .2005

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0099 INTEGRACAO DAS POLITICAS PUBLICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA

224.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

11 331 0099 0581 PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL

224.000.000

11 331 0099 0581 0001 PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL - NACIONAL

224.000.000

S

3

1

90

0

180

224.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

224.000.000

TOTAL - GERAL

224.000.000

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73107 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA EDUCACAO
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

504.451.120

OPERACOES ESPECIAIS

28 845 0903 0369 COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF DO SALARIO-EDUCACAO

504.451.120

28 845 0903 0369 0001 COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF DO SALARIO-EDUCACAO - NACIONAL

504.451.120

F

3

1

30

0

113

260.065.283

F

3

1

40

0

113

244.385.837

TOTAL - FISCAL

504.451.120

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

504.451.120

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

224.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA

224.000.000

99 999 0999 0998 0143 RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT

224.000.000

S

9

0

99

0

180

224.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

224.000.000

TOTAL - GERAL

224.000.000


Conteudo atualizado em 05/04/2022