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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 2.223.625.720,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2024