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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de25.7.2005 - Decreto de25.7.2005 Publicado no DOU de 26.7.2005 Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 1



Art. 1º A área do Porto Organizado de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, é aquela constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres nos Municípios de Rio Grande e São José do Norte, tais como cais, docas, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado e destinados a atividade portuária, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Rio Grande;

II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, a bacia de evolução, a área de fundeio interna ao Porto de Rio Grande e os molhes leste e oeste;

III - pela poligonal da área do Porto Organizado de Rio Grande, que se inicia na primeira seção do Canal de Acesso ao Porto (V-01), seguindo pelo alinhamento das bóias marítimas BLV02 (V-02), BLV04 (V-03), BLV06 (V-04), BLV08 (V-05) e do farolete do Molhe Oeste (V-06), acompanhando este até alcançar a Avenida Maximiano Fonseca, também chamada Avenida Portuária, seguindo esta Avenida (V-07,V-08,V-09,V-10,V-11, V-16 e V-17), passando pela Ponte dos Franceses (V-18), incluindo nesse percurso o Centro Rodoviário, identificado em planta como Terminal Automotivo da Barra, localizado ao longo da BR-392 (V-12,V-13,V-14 e V-15); segue da Ponte dos Franceses pela Avenida Maximiano Fonseca (V-19) até o extremo sudoeste da área portuária do Porto Novo (V-20); daí, pela Rua Alípio Cadaval (V-21), desenvolvendo-se pela Rua dos Tupis (V-22), acompanhando a Avenida Maximiano Fonseca e abrangendo os pátios de armazenagem portuária (V-23, V-24, V-25, V-26 e V-27), segue em linha reta ao traçado da Rua Presidente Juscelino (V-28); na esquina da Avenida Pedro Segundo (V-29), segue em direção à Avenida Honório Bicalho (V-30); daí, segue pela Avenida Honório Bicalho até a Rua Marechal Andréa (V-31); deste ponto, segue em direção ao Porto Velho pela Rua Marechal Andréa (V-32) até a beira do cais do Porto Velho (V-33); a partir deste ponto, segue o alinhamento da Rua Riachuelo (V-34, V-35, V-36, V-37 e V-38), incluindo o contorno do cais da Doca do Peixe, passando pela Avenida Vasco Vieira da Fonseca (V-39 e V-40) até chegar à esquina da Rua General Portinho (V-41), acompanhando as margens da Doca do Terminal de Hortifrutigranjeiro até a extremidade oeste do Cais de Saneamento (V-42); deste ponto, no Cais de Saneamento até o arroio do Laracha (V-43), segue em direção à ponte existente na Estrada do Mar Grosso (V-44); daí, segue até a ponte existente no trevo de acesso à Estrada da 5ª Seção da Barra (V-45); deste ponto, segue em linha reta até a Igreja Santa Teresinha (V-46); daí, acompanhando a Estrada da 5ª Seção da Barra (V-47 e V-48) até a Atalaia (V-49), segue em direção à Igreja São Pedro (V-50); deste ponto, segue até a raiz do molhe leste (V-51), acompanhando este molhe até o Farolete (V-52), seguindo pelo alinhamento das bóias marítimas BLE 05 (V-53), BLE 03 (V-54), BLE 01 (V-55), acompanhando este até alcançar a primeira seção do canal de acesso ao Porto (V-56); daí, retorna ao primeiro ponto (V-01).


Conteudo atualizado em 31/05/2021