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Artigo 1
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto P_00, de coordenadas E=390414.831m e N=8015557.419m; deste, segue confrontando com João Alexandre Pimenta Ferrari, com azimute de 65º12'17" e distância de 57,92m até o ponto P_01, de coordenadas E=390467.409m e N=8015581.708m; deste, segue confrontando com João Alexandre Pimenta Ferrari, com azimute de 96º13'00" e distância de 105,65m até o ponto P_02, de coordenadas E=390572.439m e N=8015570.268m; deste, segue confrontando com João Alexandre Pimenta Ferrari, com azimute de 130º08'40" e distância de 57,77m até o ponto P_03, de coordenadas E=390616.601m e N=8015533.021m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 276º53'41" e distância de 100,00m até o ponto P_04, de coordenadas E=390517.324m e N=8015545.026m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 276º53'41" e distância de 103,24m até o ponto P_00, de coordenadas E=390414.831m e N=8015557.419m; fechando, assim, o perímetro com 424,58m e a área com 4.795,17m².