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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 24.133.349,00 (vinte e quatro milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais), sendo:
a) R$ 4.011.547,00 (quatro milhões, onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b) R$ 20.078.517,00 (vinte milhões, setenta e oito mil, quinhentos e dezessete reais) de Recursos de Convênios; e
c) R$ 43.285,00 (quarenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais) de Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 33.020.572,00 (trinta e três milhões, vinte mil, quinhentos e setenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 08/07/2022