- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de27.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 12.568.646,00 (doze milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais), sendo:
a) R$ 12.430.000,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta mil reais) de Recursos de Convênios; e
b) R$ 138.646,00 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais) de Doação de Entidade Internacional; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.031.180,00 (oitenta milhões, trinta e um mil, cento e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/09/2021